Projeto de Pesquisa
Departamento de Ensino e Pesquisa
Etapas para submissão de projeto de pesquisa para análise institucional
- Primeira etapa ter um projeto de pesquisa contendo:
- Capa:
A capa deve conter o título do projeto, nome do autor, se cabível nome do orientados, identificação se cabível (projeto de doutora, projeto de mestrado, trabalho de conclusão de curso) e ano e local.
- Resumo:
É a apresentação concisa dos pontos relevantes do texto, devendo incluir os objetivos, a metodologia utilizada, resultados, discussão, conclusão e recomendações. Deve ser escrito em um único paragrafo. Sua extensão não deve ultrapassar 200 palavras. Logo após o resumo poderão ser incluídas as palavras-chave, que são as palavras mais usadas no decorrer do texto e que descrevem os elementos essenciais da informação. Normalmente aconselha-se o uso de três palavras-chave baseadas nos Descritores em Ciências da Saúde (DeCS).
- Lista:
Envolvem as ilustrações, abreviaturas, siglas e símbolos, devendo ser relacionadas na mesma ordem em que são citadas no trabalho científico. As listas de ilustrações incluem tabelas, gráficos, fórmulas, lâminas, desenhos, mapas, figuras, etc. Exemplo: Figura 1, Figura 2, …; Tabela 1, Tabela 2, …. ( as listas de ilustrações não devem vir com numeração conforme exemplo acima; as ilustrações são indicadas em ordem crescente, conforme aparece no texto)
- Sumário:
Elemento obrigatório, que consiste na enumeração das divisões, seções e outras partes do trabalho, na mesma ordem e grafia que aparecem no mesmo, acompanhadas do respectivo número da folha ou página. Havendo mais de um volume, cada um deve conter o sumário completo do trabalho, conforme a ABNT NBR 6027
- Introdução:
- Justificativa:
Indicar :
- Relevância da pesquisa: prática e intelectual;
- Contribuições para compreensão ou solução do problema que poderá advir com a realização de tal pesquisa;
- Estado da arte, estágio de desenvolvimento do tema proposto, como vem sendo tratado na literatura.
- Revisão de literatura:
Expõe os pressupostos do pesquisador com relação à pesquisa proposta. A abordagem teórica orienta o caminho da análise e, em grande medida, condiciona os resultados. Traduz uma linha de pensamento por um conjunto delimitado de autores.
- Hipótese:
Resposta provável ao problema formulado, indagações a serem verificadas na
investigação, afirmações provisórias a respeito de um determinado problema.
Regras para formulação da hipótese:
- Deve ter conceitos claros;
- Deve ser específica;
- Não deve se basear em valores morais;
- Deve ter como base uma teoria que a sustente.
- Objetivos:
Os objetivos esclarecem o que é pretendido com a pesquisa e indicam as metas que almejamos alcançar ao final da investigação. Os objetivos são normalmente categorizados em geral e específicos:
- Objetivo geral: dimensão mais ampla pretendida com a pesquisa.
- Objetivos específicos: define metas específicas da pesquisa que sucessivamente complementam e viabilizam o alcance do objetivo geral.
- Os objetivos específicos podem ser articulados em uma lista que se inicia com propostas cognitivas de cunho mais descritivo – como identificar, descrever, sistematizar, caracterizar, indicar, levantar – e se amplia com propostas cognitivas de cunho mais explicativo e interpretativo – como comparar, relacionar, analisar.
- Metodologia:
- Tipo de estudo com:
- relação a linha do tempo (Retrospectivo, Prospectivo) (Longitudinal, Transversal)
- modalidade da Pesquisa (Exploratória, Teórica, Aplicada, De campo, Experimental, Bibliográfica)
- objetivos de Pesquisa (Exploratória, Descritiva, Explicativa/analítica)
- formas de Abordagem da Pesquisa ( Qualitativa, Quantitativa)
- nível e o Objeto de Análise (Demográfico, Pesquisa Epidemiológica (Relato de caso, Estudos de incidência e prevalência , Ecológicos, Caso-controle, Coorte, Ensaio Clínico Randomizado), Pesquisa em Sistemas de Saúde)
- Revisão de literatura, revisão sistemática e meta análise.
- Amostra (com calculo amostral)
- Instrumentos
- Procedimentos
- Tratamento dos Dados/ Analise estatística
- Cuidados Éticos
- Resultados preliminares:
- Cronograma:
- Material e recursos humanos:
- Orçamento:
- Referencias
O projeto deve ser redigido segundo as normas da ABNT, segue em anexo o manual.
2) E-mail para contato (ENVIE UM CONTATO COM O SEU E-MAIL PARA: dpensinopesquisa@credeq-go.org.br)
3) Submeter em PDF o projeto de pesquisa que contém todos os elementos mencionados acima no link a seguir: clique aqui . Se o projeto não conter todos os elementos irá ser retornado para adequação. (Prazo para resposta 30 dias a partir da submissão do documento que segue todos os pré-requisitos acima).
4) Resultado da Análise
5) Link para o comitê de ética e pesquisa da Secretária de Saúde (SES):
- Cadastro de pesquisa Clique aqui
- Declaração de dispensa de análise ética
(Obs.: Todos os tipos de projeto de pesquisa tem que ser submetidos para o Departamento de ensino e pesquisa do CRESM independentemente se necessitam ou não passar pelo comitê de ética em pesquisa)
Em que situação a avaliação do comitê de ética em pesquisa pode ser dispensada:
Parágrafo único. Não serão registradas nem avaliadas pelo Sistema CEP/Conep:
I – pesquisa de opinião pública com participantes não identificados;
A Resolução CNS n.º 510, de 2016, em seu artigo 2º, XIV, adota a definição de pesquisa de opinião pública como:
Art. 2.°, XIV […] consulta verbal ou escrita de caráter pontual, realizada por meio de metodologia específica, através da qual o participante, é convidado a expressar sua preferência, avaliação ou o sentido que atribui a temas, atuação de pessoas e organizações, ou a produtos e serviços; sem possibilidade de identificação do participante.
As pesquisas aqui enquadradas têm como único propósito descrever a valoração que o participante atribui ao objeto de consulta. Como exemplos, pode-se citar pesquisas eleitorais, de mercado e de monitoramento de um serviço, para fins de sua melhoria ou implementação, sem que haja qualquer possibilidade de identificação de participantes pelo/a pesquisador/a, desde o momento da coleta de dados.
O entendimento desta Comissão é de que as pesquisas de opinião pública, sem possibilidade de identificação do participante, não devem ser submetidas à apreciação pelo Sistema CEP/Conep.
II – pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
(A Resolução CNS n.º 510, de 2016, artigo 2.º, VI, adota a definição de informações de acesso público como:
Art. 2.°, VI […] dados que podem ser utilizados na produção de pesquisa e na transmissão de conhecimento e que se encontram disponíveis sem restrição ao acesso dos pesquisadores e dos cidadãos em geral, não estando sujeitos a limitações relacionadas à privacidade, à segurança ou ao controle de acesso. Essas informações podem estar processadas, ou não, e contidas em qualquer meio, suporte e formato produzido ou gerido por órgãos públicos ou privados.
Além disso, as pesquisas aqui enquadradas também são aquelas que utilizam informações obtidas em conformidade com a Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), referentes a:
Dados prestados pelos órgãos públicos a pedido do/a pesquisador/a, que poderá requerer informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, desde que não sigilosas, nos termos do Art. 5.º, III, da Constituição Federal de 1988.
Dados oriundos de registros administrativos e a informações sobre atos de governo, quando não sigilosas, nos termos do art. 37, § 3º, II, da Constituição Federal de 1988.
A Lei n.º 12.527/2011 tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios; às autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios; e aplicam-se, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.)
III – pesquisa que utilize informações de domínio público;
(Trata-se de informações que podem ser consultadas, utilizadas e reproduzidas sem restrições de direitos autorais ou de propriedade intelectual, de modo que sua utilização possa ocorrer sem a autorização do/a autor/a, nos termos do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre obras de domínio público).
IV – pesquisa censitária;
(A pesquisa censitária é aquela realizada pelo poder público, por meio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e objetiva quantificar populações num território e produzir dados quantitativos sobre vários aspectos da vida, como sexo, idade, renda, condições de moradia, acesso a saneamento básico, condições de emprego, saúde, religiosidade, nível educacional etc. As informações censitárias são disponibilizadas de um ponto de vista quantitativo e dão visibilidade aos padrões de vida da população de um país, região, estado ou município, e em suas divisões internas, como distritos, bairros e demais localidades rurais ou urbanas. Elas são fundamentais para a definição de políticas públicas e a tomada de decisão nos governos e na iniciativa privada.)
V – pesquisa com bancos de dados, cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual;
(Informações ou dados agregados são aqueles que se referem a um conjunto de pessoas ou de uma população e que não permitem o seu detalhamento no âmbito individual. Aplicam-se a protocolos de pesquisa que utilizem bancos pré-existentes de dados agregados, sem identificação individual. Assim, a dispensa de submissão ao Sistema CEP/Conep, prevista pela referida resolução, é restrita aos casos em que os dados já são fornecidos de forma agregada (por exemplo, dados do DataSUS e IBGE).)
VI – pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica;
(Refere-se a pesquisas que recorrerão exclusivamente às fontes bibliográficas, de cunho acadêmico-científico.)
VII – pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o sujeito;
(Refere-se a situações em que, a partir da prática cotidiana, o/a profissional, identifica uma variável e/ou temática e decide investigá-la cientificamente, sem que, para isso, precise criar nenhuma ação diferente da prática cotidiana que já exerce e sem que a situação permita a identificação dos participantes envolvidos.)
VIII – atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização.
(Atividades próprias do processo de ensino-aprendizagem, destinadas a desenvolver experiência na formação de estudantes. Exemplo: Um(a) professor(a) de metodologia de pesquisa propõe a seus estudantes um exercício de observação no campo, exclusivamente para fins de aprendizagem, para treinar a aplicação de testes (instrumentos), praticar técnicas de entrevistas e grupos focais.
Ressalta-se que os parágrafos §1º e §2º são exceções ao estabelecido no mesmo inciso VIII, art. 1.°, e serão tratados a seguir.
Conforme disposto no art. 25 da Resolução CNS n.º 510, de 2016, “A avaliação a ser feita pelo Sistema CEP/CONEP incidirá sobre os aspectos éticos dos projetos, considerando os riscos e a devida proteção dos direitos dos participantes da pesquisa”. É importante considerar que cada instituição tem autonomia e fluxos específicos de tramitação de protocolos de pesquisa, que precisam ser respeitados e alinhados ao CEP. Ou seja, podem ocorrer casos de protocolos que estão dispensados de submissão ao Sistema CEP/Conep por esta Resolução, porém, sua análise ética é um procedimento necessário no âmbito da instituição.
Art. 1.°, VIII – §1º Não se enquadram no inciso antecedente os Trabalhos de Conclusão de Curso, monografias e similares, devendo-se, nestes casos, apresentar o protocolo de pesquisa ao Sistema CEP/ Conep;
Aqui se incluem os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs), em nível de graduação ou similar, de pesquisas que envolvem seres humanos e que não se incluam nos incisos I a VII do parágrafo único, art.1º. da referida Resolução CNS n.º 510, de 2016.
Art. 1.°, VIII – §2º Caso, durante o planejamento ou a execução da atividade de educação, ensino ou treinamento surja a intenção de incorporação dos resultados dessas atividades em um projeto de pesquisa, dever-se-á, de forma obrigatória, apresentar o protocolo de pesquisa ao Sistema CEP/Conep.
Por exemplo, se o/a professor/a de metodologia de pesquisa do exemplo acima decide reunir os relatos das entrevistas realizadas pelos estudantes para analisar em um projeto de pesquisa, torna-se obrigatória a submissão de protocolo de pesquisa ao Sistema CEP/Conep.)
ACESSE O DOCUMENTO
- Fluxograma para submissão de projeto na SES
InfograficoFluxodePesquisa (1) - Conclusão da pesquisa
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